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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1342/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 1986
Date 1986-04-04
EmentaAutoriza o Município a realizar despesas para a campanha de aumento do Colégio Eleitoral e dá outras providências.
native_id2153

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No 1.842
e regem
Autoriza o Município a realizar Despesas para
a Campanha de Aumento do Colégio Eleitoral e!
dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas,"
r seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono & se-""
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a”
zar despesas até o montante de Cz$.50.000,00 (Cinquenta mil cry
reali
+,
gados
gleitoral de Monte Alegre de Minas.
) com O objetivo de realizar a Campanha de aumento do Colégio
Art. 2º - A Campanha será realizada sob a su-"
pervisão do Juiz Eleitoral da Comarca e segundo as normas por ele es
tabelecidas.
Art. 39 - A representação do Município na Cam-
o
panha ficará a cargo do Prefeito Municipal do Município a quem cab
"+á assinar as requisições de despesas e autorizar o pagamento das
mas .
é siº - Em todo documento comprobatório de despe
deverá ser feita a observação de que se trata de despesa autoriza
por esta Lei.
S2º - Compreende-se nas despesas autorizadas, *
e serviços e manutenção de veículos e material permanente colo-
dos à disposição da Campanha.
4 Art. 4º - As despesas com a execução da presen
i correrão à conta do Gabinete do Prefeito, ficando o Executivo
zado a abrir Crédito Especial de Cz$.50.000,00 (Cinquenta mil"
Parágrafo Único - Para ocorrer ao disposto nes-
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de
ogadas as disposições em contrário.

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