| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1986 |
| Date | 1986-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a realizar despesas para a campanha de aumento do Colégio Eleitoral e dá outras providências. |
| native_id | 2153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 1.842 e regem Autoriza o Município a realizar Despesas para a Campanha de Aumento do Colégio Eleitoral e! dá outras providências. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas," r seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono & se-"" Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a” zar despesas até o montante de Cz$.50.000,00 (Cinquenta mil cry reali +, gados gleitoral de Monte Alegre de Minas. ) com O objetivo de realizar a Campanha de aumento do Colégio Art. 2º - A Campanha será realizada sob a su-" pervisão do Juiz Eleitoral da Comarca e segundo as normas por ele es tabelecidas. Art. 39 - A representação do Município na Cam- o panha ficará a cargo do Prefeito Municipal do Município a quem cab "+á assinar as requisições de despesas e autorizar o pagamento das mas . é siº - Em todo documento comprobatório de despe deverá ser feita a observação de que se trata de despesa autoriza por esta Lei. S2º - Compreende-se nas despesas autorizadas, * e serviços e manutenção de veículos e material permanente colo- dos à disposição da Campanha. 4 Art. 4º - As despesas com a execução da presen i correrão à conta do Gabinete do Prefeito, ficando o Executivo zado a abrir Crédito Especial de Cz$.50.000,00 (Cinquenta mil" Parágrafo Único - Para ocorrer ao disposto nes- Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de ogadas as disposições em contrário.