| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 1986 |
| Date | 1986-05-22 |
| Ementa | Autoriza doação de numerário. |
| native_id | 2156 |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.346 EE Autoriza Doação de Numerário. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, eus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- Art. 19º - Fica o Poder Executivo autorizado! goar em dinheiro, a importância de Cz$.5.560,00 (Cinco mil, quin=" | tos e sessenta cruzados) ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de | o Alegre de Minas, localizado nesta cidade à Rua Juscelino K. de oliveiras nº 471, CGC/MF. 19.335.189/0001-63. a aquisição de Materiais para ampliação do prédio Sede onde fun- P ciona O N q Parágrafo Único - A finalidade da doação é ! | | referido Sindicato. | H Il Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo o prefeito Municipal fica autorizado a abrir crédito especial,no ' valor, usando -se os recursos definidos no artigo 43 da Lei nº Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data" PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, [O] EAD ed aos Leme Secretária