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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1352/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 1986
Date 1986-09-04
EmentaDesapropriação de imóvel urbano.
native_id2162

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texto integral #

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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LE Nº 1.352
=.
Desapropriação de Imóvel Urbano.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi-
gecreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
e
as
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
desapropriar um Barracão existente na Rua Antenor Vieira dos"
a
do esquina com a Rua Tiradentes,
Dai de propriedade de Braz Viei-
,r
san jndenizando-o em Cz$.20.000,00 (Vinte mil Cruzados).
rãr
Art. 2º - O Objetivo da desapropriação se
Bia alinhamento da Rua Antenor Vieira dos Santos.
rá P
Art. 30 - A despesa com a desapropriação"
ya mencionada correrá por conta da dotação orçamentária: 207 002
su] E
E 1.0 - (216) - Obras e Instalações.
a»
Art. 40 — Revogadas as disposições em con
: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE !
tembro de 1.986.
Bngelo GE
Secretária

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