| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 1986 |
| Date | 1986-09-04 |
| Ementa | Desapropriação de imóvel urbano. |
| native_id | 2162 |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE Nº 1.352 =. Desapropriação de Imóvel Urbano. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi- gecreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: e as Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza desapropriar um Barracão existente na Rua Antenor Vieira dos" a do esquina com a Rua Tiradentes, Dai de propriedade de Braz Viei- ,r san jndenizando-o em Cz$.20.000,00 (Vinte mil Cruzados). rãr Art. 2º - O Objetivo da desapropriação se Bia alinhamento da Rua Antenor Vieira dos Santos. rá P Art. 30 - A despesa com a desapropriação" ya mencionada correrá por conta da dotação orçamentária: 207 002 su] E E 1.0 - (216) - Obras e Instalações. a» Art. 40 — Revogadas as disposições em con : esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE ! tembro de 1.986. Bngelo GE Secretária