| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 1986 |
| Date | 1986-09-04 |
| Ementa | Desapropriação e indenização de Imóvel Urbano. |
| native_id | 2164 |
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aa pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.354 EO Desapropriação e Indenização de Imóvel Urbano. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas de eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: qa € cre Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a" opriar O terreno abaixo discriminado, de propriedade do Sr. Fran r gesaP! pereira, indenizando-o em Cz$.50.000,00 (Cinquenta mil cru- José E cisco to total: mais ou menos: 1.327,68 m2. . hrea controntações: ja frente - 8,80 mts. com Paulo Pereira dos Santos pe - 2,80 mts. com Maria Marcelina de Jesus elo jado esquerdo — 8,80 mts. com Maria Marcelina de Jesus e - 112,80 mts. com Francisco José Pereira > pelo jado direito - 121,00 mts. com Francisco José Pereira pelos Fundos - mais ou menos 10,50 mts. com o córrego Maria Elias,' de acordo com O croqui anexo. Art. 2º - O motivo da desapropriação será pa-' yura e seguimento da Rua Cel. Arlindo Parreira atê o Bairro PA- Art. 3º - A despesa com a desapropriação supra ada correrá por conta da dotação orçamentária: 2.7.6 - 4.1.1.0- obras e Instalações. ' Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de + revogadas as disposições em contrário. Secretária