br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1354/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 1986
Date 1986-09-04
EmentaDesapropriação e indenização de Imóvel Urbano.
native_id2164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

aa
pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.354
EO
Desapropriação e Indenização de Imóvel Urbano.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas de
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
qa €
cre
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a"
opriar O terreno abaixo discriminado, de propriedade do Sr. Fran
r
gesaP! pereira, indenizando-o em Cz$.50.000,00 (Cinquenta mil cru-
José E
cisco
to total: mais ou menos: 1.327,68 m2.
. hrea
controntações:
ja frente - 8,80 mts. com Paulo Pereira dos Santos
pe - 2,80 mts. com Maria Marcelina de Jesus
elo jado esquerdo — 8,80 mts. com Maria Marcelina de Jesus
e - 112,80 mts. com Francisco José Pereira
> pelo jado direito - 121,00 mts. com Francisco José Pereira
pelos Fundos - mais ou menos 10,50 mts. com o córrego Maria Elias,'
de acordo com O croqui anexo.
Art. 2º - O motivo da desapropriação será pa-'
yura e seguimento da Rua Cel. Arlindo Parreira atê o Bairro PA-
Art. 3º - A despesa com a desapropriação supra
ada correrá por conta da dotação orçamentária: 2.7.6 - 4.1.1.0-
obras e Instalações.
'
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
+ revogadas as disposições em contrário.
Secretária

open original →