| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 1986 |
| Date | 1986-09-25 |
| Ementa | Eleva limite para suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2166 |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — EstaADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.357 EEE Eleva limite para suplementação de dotações A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas Prefeito Municipal, govou e eu, sanciono a seguinte Lei: ap Art. 1º - Fica elevado o limite para aber-" za de créditos Suplementares às dotações orçamentárias de 50% '" ui rcinquenta por Cento) para 150% (Cento e Cinquenta por Cento), de" ão com o que preceitua o artigo 43 da Lei 4.320/64. ac Art. 2º - Fica revogada a alínea "b" do ar- igo 49, da Lei 1.331/85, de 21/11/85. t Art. 39 - Esta Lei tem seus efeitos conta-" tir de 01 de JULHO de 1.986, entrando em vigor na data de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI- de SETEMBRO de 1.986. i Lema ea AU f “ia Daes ma via ente va du) Bno ecsetório PREFEITO MUNICIR! sebo