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norma nº 2454/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas Para Melhoramento das Instalações Físicas da Aludida Entidade e Da Outras Providências.
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LEI N.º 2.454, DE 10 DE MARÇO DE 2.010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio 
de Cooperação Financeira com o Sindicato dos Produtores 
Rurais de Monte Alegre de Minas Para Melhoramento das 
Instalações Físicas da Aludida Entidade e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio de Cooperação Financeira com o Sindicato dos Produtores Rurais de Monte 
Alegre de Minas/MG, visando o repasse do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 
objetivando a realização de melhoramentos nas instalações físicas da aludida entidade.
Art. 2º. O referido Convênio terá a sua duração limitada até o dia 31 
de dezembro de 2.010.
Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser 
celebrado entre o Município e o Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de 
Minas/MG, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação 
orçamentária para este exercício de 2.010: 
02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
4.4.50.42.00/20.606.0013.1.0091 – Transferência de Recursos Financeiros Feira 
Agropecuária ..................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei, 
deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na 
Lei Complementar Federal n°. 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 10 DE MARÇO DE 2.010.

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