| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2010 |
| Date | 2010-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas Para Melhoramento das Instalações Físicas da Aludida Entidade e Da Outras Providências. |
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LEI N.º 2.454, DE 10 DE MARÇO DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas Para Melhoramento das Instalações Físicas da Aludida Entidade e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas/MG, visando o repasse do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), objetivando a realização de melhoramentos nas instalações físicas da aludida entidade. Art. 2º. O referido Convênio terá a sua duração limitada até o dia 31 de dezembro de 2.010. Art. 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser celebrado entre o Município e o Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas/MG, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária para este exercício de 2.010: 02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 4.4.50.42.00/20.606.0013.1.0091 – Transferência de Recursos Financeiros Feira Agropecuária ..................................................................................... R$ 50.000,00 Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 10 DE MARÇO DE 2.010.