| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 1986 |
| Date | 1986-10-17 |
| Ementa | Autoriza recebimento de terreno por doação particular. |
| native_id | 2170 |
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agFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS P CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.363 E Autoriza recebimento de terreno por doação particular. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Eur prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ou & gor Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado" y e incorporar ao Patrimônio Municipal, por doação, 300 m2.de eve ece dá terreno, localizado no Setor 04, à Rua Minas Gerais com as se preê ing divisas e confrontações: ntes qui Es frente com a Av. Minas Gerais - 20 mts.; A x fundo com Vitalino Manoel de Gouveia - 20 mts.; o 10 jado direito e lado esquerdo com Vitalino Manoel de Gouveia-15ms. . pe Parágrafo Primeiro - Como compensação pela ! jenação objeto desta Lei, a Prefeitura Municipal concederá ao Sr." ajie Elisino Manoel de Gouveia, enquanto o mesmo for proprietário do ter- ro e remanescente - isenção de uma pena d'água que servirá seno jindei Pp g |, terreno acima descrito. Parágrafo Segundo - O terreno doado a que se | este artigo, destinar-se-á à construção e instalação de Poço ! tesiano. Art. 2º - As despesas com taxas e emolumen-" tório e seus respectivos registros correrão por conta da !! ura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI-" “OUTUBRO de 1.986. EmA A, DD, es DA. en At id E ara Daes Lema Secretária