| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 1987 |
| Date | 1987-02-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, a assinar contrato para aquisição de apartamento nesta cidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N9 1,375 Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Ale gre de Minas/MG., a assinar contrato para !! aquisição de apartamento nesta cidade e dá ! outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas! aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado! a assinar, contrato de compra e venda, na condição promitente compra- dora a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG. e promitente e ora a firma RE A imentos Imobiliários pl Ltda., tendo co Art. 20 - Tem a transação a finalidade de in imento e moradia para Juiz de Direito e Promotor, quando titula-" otados nesta Comarca. S Único - Os apartamentos adquiridos, por de ção desta Lei, serão cedidos às autoridades mencionadas ou a ! » mediante pagamento de aluguel. Art. 3º - Preço, forma de pagamento e demais rão requisitos a serem observados no contrato mencionado, idamente rubricada pelo Presidente da Câmara, fará '' Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data! das as disposições em contrário. » by Maria Daes Leme Secretária