| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 1987 |
| Date | 1987-02-04 |
| Ementa | Autoriza o município a realizar despesas com Centro de Saúde. |
| native_id | 2181 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP au.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.376 PERES TERES Autoriza o Município a realizar despesas com Centro de Saúde. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a! realizar despesas até o montante de Cz$.150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzados), destinados à reforma e ampliação do Posto de Saúde. Art. 2º - As reformas e ampliações serão reali- gzadas sob supervisão da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com * | projeto apresentado. É Art. 3º - A representação do Município ficará a cargo do Prefeito Municipal, a quem caberá assinar as requisições de * despesas e autorizar o pagamento das mesmas. $g 1º - Em todo documento comprobatório de des- as deverá ser feito a observação de que se trata despesa autoriza- por esta Lei. S 2º - Compreende-se nas despesas autorizadas: $.20.000,00 (vinte mil cruzados) - aquisição de material; 130.000,00 (Cento e trinta mil cruzados) - mão-de-obra. Art. 49 - As despesas com a execução da presen- ão à conta do Gabinete do Prefeito, ficando o Executivo ! brir Crédito Especial de Cz$.150.000,00 (Cento e Cinquen PIDE; cem Secretária