br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1376/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 1987
Date 1987-02-04
EmentaAutoriza o município a realizar despesas com Centro de Saúde.
native_id2181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP au.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.376
PERES TERES
Autoriza o Município a realizar despesas com
Centro de Saúde.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a!
realizar despesas até o montante de Cz$.150.000,00 (Cento e cinquenta
mil cruzados), destinados à reforma e ampliação do Posto de Saúde.
Art. 2º - As reformas e ampliações serão reali-
gzadas sob supervisão da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com *
| projeto apresentado.
É Art. 3º - A representação do Município ficará a
cargo do Prefeito Municipal, a quem caberá assinar as requisições de
* despesas e autorizar o pagamento das mesmas.
$g 1º - Em todo documento comprobatório de des-
as deverá ser feito a observação de que se trata despesa autoriza-
por esta Lei.
S 2º - Compreende-se nas despesas autorizadas:
$.20.000,00 (vinte mil cruzados) - aquisição de material;
130.000,00 (Cento e trinta mil cruzados) - mão-de-obra.
Art. 49 - As despesas com a execução da presen-
ão à conta do Gabinete do Prefeito, ficando o Executivo !
brir Crédito Especial de Cz$.150.000,00 (Cento e Cinquen
PIDE; cem
Secretária

open original →