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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1378/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 1987
Date 1987-04-23
EmentaIsenta contribuição de melhoria.
native_id2182

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 98.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.378
EEE
Isenta Contribuição de Melhoria.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
por seus vereadores decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado"
a isentar as entidades abaixo relacionadas, da Contribuição de Melho
ria, referente à pavimentação asfáltica e meio-fio:
CENTRO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ Cz$.22.897,10
-Rua Antenor vieira dos Santos
CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ Cz$.33,455,96
-Rua Guerra Junqueira
CENTRO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO Cz$..5.136,00
-Rua Cel.Meirelles RE
a
CEREA-Centro Recuperação dos Alcoolatras Cz$..4.280,00
-Av.Tiradentes, nº 385
CLUBE CAMPESTRE DO BURITI |
-Rua Castro Alves
“GRUPO ESCOLAR ANTENOR AYROSA MACHADO
| rAv. Tiradentes
1
IG A EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Cz$..9.010,65
ja Gonçalves Dias
CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
a Gonçalves Dias
ICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Juscelino K. de Oliveira
Cz$.76.809,96
Cz$.195.225,02
Cz$.20.927,22
Cz$..5.292,54
Cz$.79.228,72
-Sociedade Amigos de Mte.Alegre de Minas
«Antenor Airosa Machado
SPORT CLUBE Cz$.42.647,40
ck Miranda
Cz$.12.185,50
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.

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