| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 1987 |
| Date | 1987-04-23 |
| Ementa | Isenta contribuição de melhoria. |
| native_id | 2182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 98.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.378 EEE Isenta Contribuição de Melhoria. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado" a isentar as entidades abaixo relacionadas, da Contribuição de Melho ria, referente à pavimentação asfáltica e meio-fio: CENTRO ESPÍRITA A CAMINHO DA LUZ Cz$.22.897,10 -Rua Antenor vieira dos Santos CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ Cz$.33,455,96 -Rua Guerra Junqueira CENTRO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO Cz$..5.136,00 -Rua Cel.Meirelles RE a CEREA-Centro Recuperação dos Alcoolatras Cz$..4.280,00 -Av.Tiradentes, nº 385 CLUBE CAMPESTRE DO BURITI | -Rua Castro Alves “GRUPO ESCOLAR ANTENOR AYROSA MACHADO | rAv. Tiradentes 1 IG A EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Cz$..9.010,65 ja Gonçalves Dias CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS a Gonçalves Dias ICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Juscelino K. de Oliveira Cz$.76.809,96 Cz$.195.225,02 Cz$.20.927,22 Cz$..5.292,54 Cz$.79.228,72 -Sociedade Amigos de Mte.Alegre de Minas «Antenor Airosa Machado SPORT CLUBE Cz$.42.647,40 ck Miranda Cz$.12.185,50 Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de revogadas as disposições em contrário.