| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1987 |
| Date | 1987-09-21 |
| Ementa | Concede subvenções e outros benefícios. |
| native_id | 2189 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
J PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1387 EE S ea Concede Subvenções e outros benefícios. | A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades e instituições abaixo relacionadas, as seguintes subvenções no ano de 1988: Nº de Ordem . Entidades / Instituições E Valor oi Caixa Escolar Tancredo Martins 1.600,00 02 Caixa Escolar Santo Antônio de Lisboa 1.600,00 03 Caixa Escolar da Escola Estadual de Monte Ale gre de Minas de 19 e 2º Graus 1.600,00 04 Caixa Escolar da E.E. Anexa à E.E.M.A. de Mi- nas 1.600,00 05 Caixa Escolar Eufrauzina Araújo 1.600,00 Triângulo Sport Club 3.200,00 Santa Casa de Monte Alegre de Minas 4.800,00 Associação Beneficiente Bárbara Heliodora 1.600,00 Abrigo Padre Chico 4.800,00 Sociedade São Vicente de Paula 800,00 Centro Espirita Emmanuel / Sopa Fraterna 800,00 Sociedade Amigos de Monte Alegre - SO-AMAM 600,00 Centro de Recuperação Alcoólatra - CEREA 1.600,00 Sindicato Rural de Monte Alegre de Minas 1.600,00 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte ' Alegre de Minas 1.600,00 Ass. Metodista de Assistência Social-AMAS- '! Creche Criança Feliz 4.800,00 h Associação de Moradores do Bairro Rancho Ale- pe gre 4.800,00 Associação de Moradores do Bairro Chapada 4.800,00 Associação de Moradores do Bairro Santo Antô- nio 4.800,00 '* Associação de Moradores dos Bairros Santa Ma- ria e Prudente 4.800,00 * Associação de Moradores do Bairro Bela Vista 4.800,00 * Associação de Moradores do Bairro Flamengo 4.800,00 - Os pagamentos das subvenções serão autorizados pelo mediante a apresentação da personalidade jurídica da! uição beneficiada. a “Único - Para recebimento da subvenção, fica a enti- gada a fazer prova da aplicação da que lhe foi ! mediante a apresentação, por requerimento, ! | balancete da discriminação dos gastos. sições em contrário, entra a pre- cação.