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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1395/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 1987
Date 1987-12-04
EmentaAutoriza doação de terreno para construção de sede própria do Banco do Brasil S/A.
native_id2193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No 1.395
LEL No 1.395
Pa doação de terreno para construção de
sede própria do Banco do Brasil S/A.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas
* aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a desuiAto Lei:
E é Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
EuRndonmanco fo Brasil S/A., a área de 923,60 m? (novecentos €
vinte e três metros e sessenta centimetros quadrados) da Praça '
pr. Adilon Guimarães Mendonça.
S 19 - A finalidade precípua da doação é para
que se construa no terreno, pelo Banco, sede própria de sua agen
cia nesta cidade.
S 2º - O Banco do Brasil S/A terá o prazo de
720 (setecentos e vinte)dias, a contar da data da aprovação des
ta Lei, para a construção a que se refere o parágrafo anterior .
obedecido este prazo o terreno reverte ao patrimônio munici-
RR S 3º - Se porventura, depois de concluída sua
e própria,o Banco a destinar para outra finalidade que não se
de agência bancária, reverterá também ao patrimônio munici=
odo imóvel, incluída a edificação.
] Art. 2º - Será reservado aproximadamente 44%
renta e quatro por cento) da área real - ou seja: da área to
da Praça menos ao espaço dos passeios,- para a constituição!
rea verde da Praça Dr. Adilon Guimarães Mendonça.
Art. 3º - Fica descaracterizada como Praça
dilon Guimarães Mendonça a área destinada à doação a que se
o Art. 19 desta Lei.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
ção, revogadas as disposições em contrário.
NICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 de dezembro de
DR. VIRGILIO GA sr ia” Daõs Mom
PERFEITO MUNICIP) Secretória

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