| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 1987 |
| Date | 1987-12-04 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno para construção de sede própria do Banco do Brasil S/A. |
| native_id | 2193 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 1.395 LEL No 1.395 Pa doação de terreno para construção de sede própria do Banco do Brasil S/A. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas * aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a desuiAto Lei: E é Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a EuRndonmanco fo Brasil S/A., a área de 923,60 m? (novecentos € vinte e três metros e sessenta centimetros quadrados) da Praça ' pr. Adilon Guimarães Mendonça. S 19 - A finalidade precípua da doação é para que se construa no terreno, pelo Banco, sede própria de sua agen cia nesta cidade. S 2º - O Banco do Brasil S/A terá o prazo de 720 (setecentos e vinte)dias, a contar da data da aprovação des ta Lei, para a construção a que se refere o parágrafo anterior . obedecido este prazo o terreno reverte ao patrimônio munici- RR S 3º - Se porventura, depois de concluída sua e própria,o Banco a destinar para outra finalidade que não se de agência bancária, reverterá também ao patrimônio munici= odo imóvel, incluída a edificação. ] Art. 2º - Será reservado aproximadamente 44% renta e quatro por cento) da área real - ou seja: da área to da Praça menos ao espaço dos passeios,- para a constituição! rea verde da Praça Dr. Adilon Guimarães Mendonça. Art. 3º - Fica descaracterizada como Praça dilon Guimarães Mendonça a área destinada à doação a que se o Art. 19 desta Lei. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de ção, revogadas as disposições em contrário. NICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 de dezembro de DR. VIRGILIO GA sr ia” Daõs Mom PERFEITO MUNICIP) Secretória