| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1987 |
| Date | 1987-12-17 |
| Ementa | Autoriza venda de materiais de construção. |
| native_id | 2194 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.396 Autoriza Venda de Materiais de Construção, A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, *! aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: a Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais de construção para repassar às famílias ca- rentes - cadastradas no Serviço Municipal de Desenvolvimento Ur bano - para construção ou melhoria de suas habitações, nas se- guintes condições de financiamento: VALOR PRESTAÇÃO PRAZO DE AMORT . 01 a 30 OTN 10% SMR 24 meses 30 a 60 OTN 15% SMR 36 meseg 60 a 90 OTN 20% SMR 48 meses 90 a 120 OTN 30% SMR 60 meses S 1º - O repasse às famílias carentes, devida- mente cadastradas no SMDU, será feito com a fiscalização das três comissões que deram parecer neste projeto. S$ 292 - O parecer deliberativo das ditas comis- 'sões será dado até 05 (cinco) dias úteis após relação encaminha da à Câmara Municipal. Em caso contrário, a relação enviada se- rã automaticamente aprovada. Art. 29 - Para atender ao disposto no artigo " anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Es- pecial no valor de Cz$3.000.000,00 (Treis milhões de cruzados) ' ra os exercícios de 1.987 e 1.988, usando dos recursos defini os no artigo 43, da Lei nº 4.320/64. Parágrafo Ónico - A partir do exercício de 1. |, constarão no orçamento, dotações específicas para atendi - das despesas decorrentes desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de ! icação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MON EGRE DE MINAS, “e iG fc FARIA AIM PRMPRITO MUNICIPAL