| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 1987 |
| Date | 1987-12-17 |
| Ementa | Fixa os valores venais dos imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.397 Ê Fixa os valores venais dos imóveis e dá outras eo providências. O povo do Município de Monte Alegre de Minas , Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Cã- mara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- * guinte Lei: Art. 1º - Os valores venais dos imóveis situa- dos no perímetro urbano, para o exercício de 1988, são os cons - Art. 2º - Revogadas as disposições em contrá - a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, DEZEMBRO de 1.987. pos a. Vig GE FARIA AVIS MUNICIPAL Memo Ang Secretária