| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | Funções Gratificadas. |
| native_id | 2200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ne 1.438 Funções Gratificadas. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apro- e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis art. 1º - A partir de 01 de março de 1989, ficam" adas as funções gratificadas existentes que passam a ser as N so, com os símbolos mencionados: FG.1 da Divisão de Orçamento e Contabilidade do Serviço Técnico Fazendário do Setor de Expediente, Protocolo e Arquivo do Setor de Pessoal do Setor de Assistência Social do Setor de Compras e Licitação do Setor de Patrimônio e Material de Lançamento e Cadastro da Biblioteca; FG.20º egado da Limpeza Pública gado de Praças e Jardins do do Matadouro Municipal ado do Cemitério Municipal 1,322 de 07/10/85 e demais disposições em con- PE Ba Bm Secretória