| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | Autoriza doação de terrenos. |
| native_id | 2205 |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS EE] Ee 1.450 Autoriza Doação de Terrenos. A Câmara Municipal de Mobite Alegre de Minas, por vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- seve | Leis ' Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do- à real Frutas Ltda. CGC/MP nº 20.043.220/0003-71, estabelecida ar Gastão de Oliveira nº 22, nesta cidade, um terreno com área na 098,05 m?, do Patrimônio Municipal, Matrícula nº 2.426 (RI), de e seguintes confrontações: com a frente com a Rodovia BR-365, numa extensão de 30,57 metros; “ad pelo jado direito com a Rua Élio Ferreira da Silva, numa exten- Neo 05,87 ms.3 tes comi esquerdo com Edson Graciano dos Santos, numa extensão go Rm A com terrenos da Prefeitura, numa extensão de 30,00 apl situado na Quadra 46, Lotes 1 e 2, no Bairro Industrial, pa- EE construção de sua sede própria. Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao Pa- g Municipal no caso do não cumprimento das finalidades pre- “vistas nos parágrafos 1º, 29 e 39. $ 1º - Fica estabelecido o prazo de atê 720 dias, da outorga da escritura de doação para a instalação da S 2º - Dentro de 10 anos for cedido, doado ou ven- terceiros sem a permissão da Prefeitura. $ 3º - Não cumprir os objetivos da empresa ou pa- suas atividades por mais de dois anos consecutivos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua » revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28 1.989. RES selro