| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | Autoriza permuta de terreno. |
| native_id | 2206 |
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FEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS pRE p.E.I Ne l.451 Autoriza Permuta de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- f os ai Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a : um terreno do patrimônio Municipal, designado pelo imô- ; vol 243 da quadra 49, com área total de 299,64 m2., nas seguin- Eis confronta s:-pela frente 11,00 ms., com a Rua Juscelino K. dá oliveiras pelo lado direito 27,18 ms. com Juracy Brígida de nouras-pelo 1ado esquerdo 27,30 ms. com Romes Miranda de Olivei- EO pelo fundo 11,00 ms. com Paulo Roberto Maciel, Matrícula no 0 2.449 de 02/06/82, com o Sr. Antônio Luéz de Souza, por Par o imóvel urbano objeto do registro nº 7.241 de 15/01/53, com 2.388,56 m2, situado na Rua Dr. Vitório Alessandri, nas ) confrontações:-pela frente 12,00 ms. com a Rua Dr. Vi- o Alesaandris;-pelo lado direito 189,88 ms. com Antônio Luiz za;-pelo lado esquerdo 189,88 ms. com Adelino Bento de Aran “e pelo fundo 12,00 ms. com o Córrego Maria Elias. E Art. 2º - O motivo da permuta é para construção, nuação da Rua Dê Benedita Silveira das Neves que liga Chapada ao Bairro Paloma. Art. 3º - A escritura será lavrada em nome do Luiz de Souza ou à pessoa que ele designar. art. 4º - As despesas cartorais correrão por con ra Municipal. Art. se - Esta Lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário.