| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2210 |
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É | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 36.420 ESTADO DE MINAS GERAIS Ekuk US 436 tá Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro- colgo à seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a a Eurípedes Barsanulfo Vieira de Fátima - Marcenaria Víeira- coc/ue 25.830.076/0001-75, um terreno com a área de 907,50 m2., do patrimônio Municipal, Matrícula nº 2.426 (RI), designado pelo jote 2 da quadra 45, com as seguintes confrontações: pela frente "coma Rua Sebastião Ferreira da Silva, numa extensão de 30,57 ms$ lado direito com a Rua Suely Vécira de Souza Duarte, numa 4 extensão de 33,35 ms.; pelo lado esquerdo com o lote 1 da quadra 45, numa extensão de 27,15 ms.; pelo fundo com o lote 04 da qua- dra 45, numa extensão de 30,00 ms.; para construção de sua sede Art. 29 - O terreno ora doado será revertido ao | Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento das finalidades prevista nos parágrafos 1º, 29 e 39, $ 19 - Fica estabelecido o prazo de 720 (sete- Vinte) dias a partir da ourtorga da escritura de doação, na JUCEMG, sob nº 3110471977-5 ou por mais de dois anos consecutivos, Lei entra em vigor na data de sua