| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2211 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS er 4 A hi nd sud ESTADO DE MINAS GERAIS bdimd ES 1441 Antoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por verendores, aprova é eu, Prefeito Municipal, sancíono e pro- seguinte Lets hrt. 19 - Pica o Poder Executivo autorizado a io S pvenír Macedo Díniz Pílho e Cia Ltãa - Cerealísta Califôr- = COC/VE 25. 768.540/0001-40, estabelecido nesta cidade, um a com área dc 1.500 m2., do Patrimônio Wunícipal, Matrícula nó 2.426 (RI), com as seguíntes confrontações: - pela frente, com o lote 01 da Quadra 44, numa extensão de 60 m; pelo lado direíto com a Rua Gínibaldo Víeira dos Santos, numa extensão de 25 m; = pelo lado esquerdo com a Rua Suely Víeira de Souza Duarte, numa extensão de 25 m; » pelo fundo com os lotes nº 04 e 05 da Quadra 44, numa extensão E de 60 my designado pelos lotes nº 02 e nº 03 da Quadra 44, Bair- to Industrial, para construção de sua sede própria. quas piso * Art. 29 - O terreno ora doado serã revertido ao Patrimônio Municipal, no caso do não cumprimento das finalidades revistas nos parágrafos 192, 29 e 39. $ 19 - Fica estabelecido o prazo de 720 (sete- E vinte) dias a partir da outorga da escritura de doação, lação da sede própria. $ 29 - Dentro de 10 (dez) anos for cedido, doa- terceiros sem a permissão do Poder Executivo. “- Não cumpir os objetivos da empresa, pre- ástrado na JUCEMG, sob nº 312030476-35, ou mais de dois anos consecutivos. “entra vigor aa data de sua contrário.