| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | Autoriza a construção de Centro de Saúde I e abertura de crédito especial. |
| native_id | 2214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP as. — 420 ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a Construção de Centro de Saúde 1 e Abertura de Crédito Especial. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apro- qou eu prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a des- até a importância de NCz$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil ados novos) nas obras de construção de um Centro de Saúde, a n edificado pela municipalidade - conforme croqui que faz parte ! gran e desta Lei. Hj Art. 22 - Fica igualmente autorizado o Poder Exe- vo à abrir o conseguente Crêdito Especial no valor de NCZ$... 0,00 (Quarenta e cinoo mil cruzados novos) para fazer face a udida no artigo anterior. j Parágrafo Único - Para atendimento da abertura do ferência, serão utilizados os recursos preconizados da Lei Federal nº 4.320/64. M 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua as as disposições em contrário. R ASR Angelo Maria Does Leme Secretária