| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2215 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NS Ja463 Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por as Ve readores aprova e eu, Prefeito Municipal, ganciono e pro- seguinte Lei: mulgo Ê Art. 1º - Fica o Pdder Executivo autorizado à COMERCIAL MERCAFRUTAS LTDA, CGC/MF nº 22.765.144/0001-80, es do à Rua Cel. José Caetano, 336, nesta cidade, um terreno o Municipal, Matrícula ne 2.426 í “ goar à jeci área de 750,00 m., do Patrimôni. q (Ri)» com ss seguintes confrontações: oia frente com Rua Élio Ferreira da Silaa; pelo jado direito com lote 07 da quadra 45; querdo com lote 11 da quadra 45; "- pelo lado es designado pelo lote 09 da pelos fundos com lote 10 da quadra 45; ra 45, para construção de sua sede própria. art. 2º - O terreno ora doado serã revertido ao imônio Municipal no caso do não cumprimento das finalidades stas nos parágrafos 1º, 22 e 3º. Sg 1º - Fica estabelecido o prazo de atê 720 (se- e vinte) dias, a partir da outorga da escritura de doa- instalação da sede própria. $ 29 - Dentro de 10 (dez) anos for cedido, doado a terceiros. s 3º - Não cumprir os objetivos da empresa pre- “contrato registrado na JUCEMG, sob nº 2130258560-9 de 20 de 1987 ou paralisar suas atividades por mais de doia Art. 3º , Esta Lei entra em vigor na data de sua ias as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 aria Paes Secretário