| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | Eleva limite para suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2218 |
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pREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CERA CS MOLE TESTADO Dr NI aa E El NS 1.466 Eleva limite apra suplementação de dotações o orçamentárias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apro- Es prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado o limite autorizativo ao gxecutivo, de 100% (cem por cento) para 160% (cento e ses- senta por cento) do total dor orçamento da despesa, destinado à a de créditos suplementares às dotações do corrente exer- “cleior utilizando-se, para tanto dos recursos definidos na Lei ral nº 4.320/64, art. 43, S 1º. Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 1.461 de 13 de o de 1989 e demais disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, de 1.989. Curipedos Lima (nSrean DO aj nao Prefeito Municipal Magela Maria Daes Secretária