| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 1989 |
| Date | 1989-10-23 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2219 |
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EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS PR LES NS 1.467 Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por ores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro- Ee” seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a AMBAISAMP-Associação de Moradores do Bairro Santa Maria e pe, CGC nº 22.224.919/0001-00, um terreno do patrimônio Muni- “com área de 420 m2, designado pelo lote 12 da Quadra 19, RI |, de 06/04/72, com as seguintes confrontações: frente 14,00 m. com a Rua Juscelino K. de Oliveira; lado esquerdo 30,00 m. com a Rua Feliciano Braga; o fundo 14,00 ms. com o lote 11 da Quadra 19; para construção “sede própria. dos Art. 2º - O terreno ora doado serã revertido ao Municipal, no caso do não cumprimento das finalidades parágrafos 1º, 2º e 39. S 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen- dias a partir da outorga da escritura de doação para a própria. '$ 2º - Dentro de 10(dez) anor for cedido, doado sem a permissão do Poder Executivo. '— Não cumprir os objetivos previstos nos ou paralisar suas atividades por mais de ta Lei entra em vigor na data de sua ições em contrário.