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norma nº 2515/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de cooperação financeiro com o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Monte Alegre de Minas - para melhoramento das instalações física das cadeias públicas municipal e Dá Outas Providências.
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LEIN.º 2.515, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Convênio de Cooperação Financeira com o CONSEP —
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Monte
Alegre de Minas — para Melhoramento das Instalações
Físicas da Cadeia Pública Municipal e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de € ão Financeira com o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Monte Alegre de Minas — CONSEP, visando o repasse do
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), objetivando a realização de
melhoramentos nas instalações físicas da Cadeia Pública Municipal.
Art. 2º. O referido Convênio terá duração limitada até o dia 31
de dezembro de 2.011.
3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser
celebrado entre o Município e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Monte Alegre de Minas — CONSEP, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o
recurso da seguinte dotação orçamentária para este exercício de 2.011:
02.01 — Coordenadoria de Governo e Planejamento
4.4.50.42.00/06.182.0002.1.0088 — Transferência de Recursos
Financeiros ao CONSEBE Me esscesesessidrsaerraseseserescg ao R$ 60.000,00
Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei,
deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e o disposto
na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 16 DE FEVEREIRO DE 2.011.
1
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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