| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 1989 |
| Date | 1989-12-20 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2223 |
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EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por e pro- Ra a res, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono no à seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar MENDES DA COSTA - FÁBRICA DE SABÃO MONTEALEGRENSE ca- no CGC/MF nº 25.804.519/0001-53 um terreno com a área de ão patrimônio Municipal, Matrícula nº 2.426 (RI) designado es con 05 da Quadra 44, Bairro Industrial, com as seguint ; pela frente com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, nu= o de 25 m; pelo lado direito com o lote 03, Quadra 44 pelo Lado esquerdo com o lote 07, Quadra 44 com 30 m. com o lote 04 Quadra 44 com 25 m; pera construção de própria. e Art. 2º - O Terreno ora doado será revertido ao cipal no caso do não cumprimento das finalidades parágrafos 1º, 29 e 39. Roi ' $ 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (Setecen- a partir da outorga da escritura de doação para própria. - Dentro de 10 (dez) anos for cedido, doado D cumprir os objetivos da empresa pre- na JUCEMG sob nº 311.04705502 de o Varejista de Sabão, desinfetante à tividades por mais de dois anos na data de de DEZEMBRO de 1.969, EM, Curipados Lima Prefeito Municipal