| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 1988 |
| Date | 1988-04-06 |
| Ementa | Permite o uso de bens do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 2227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.406 | Permite o Uso de Bens do Patrimônio Municipal. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, ' por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Munici- pal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de Mi- nas Gerais, permissão para utilizar imóvel de propriedade do Mu- nicípio, constituído de um terreno, com a área de 919,18 m? (no- vecentos e dezenove metros e dezoito centímetros quadrados) si - tuado na Rua Guerra Junqueira, s/nº, Bairro Prudente, em Monte "! Alegre de Minas, Registro no CI - nº 3.522. Parágrafo Único - A permissão a que se refere"! tigo, destina-se exclusivamente à implantação de uma Micro " de Produção (fábrica de doces e queijos). Art. 3º - A permissão objeto desta Lei será ra a permissionária. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de! + revogadas as disposições em contrário. BO Bor Dema Secretária