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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1406/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 1988
Date 1988-04-06
EmentaPermite o uso de bens do Patrimônio Municipal.
native_id2227

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.406
|
Permite o Uso de Bens do Patrimônio Municipal.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, '
por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Munici-
pal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
outorgar à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de Mi-
nas Gerais, permissão para utilizar imóvel de propriedade do Mu-
nicípio, constituído de um terreno, com a área de 919,18 m? (no-
vecentos e dezenove metros e dezoito centímetros quadrados) si -
tuado na Rua Guerra Junqueira, s/nº, Bairro Prudente, em Monte "!
Alegre de Minas, Registro no CI - nº 3.522.
Parágrafo Único - A permissão a que se refere"!
tigo, destina-se exclusivamente à implantação de uma Micro "
de Produção (fábrica de doces e queijos).
Art. 3º - A permissão objeto desta Lei será
ra a permissionária.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de!
+ revogadas as disposições em contrário.
BO Bor Dema
Secretária

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