| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 1988 |
| Date | 1988-09-02 |
| Ementa | Faz reunião em proventos de aposentadoria oriundos do magistério municipal. |
| native_id | 2234 |
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RA MUNICIPAL DE "CEP 98,420 . ONTE ESTADO pe vias aRE a A 1culo os vencimentos-padrão, em atividade, ipal, que terão por atualmente em vigor,dos equivalendo-se aos Cargos respectiva- Art. 20 — Executivo Municipal procederá os ! js ajustes dos proventos dos aposentados beneficiados él, atravês de Decreto. | | Art. 39 - Os efeitos desta Lei são contados à 19 de setembro de 1.988, Cos. a entrando a mesma em vigor ! sua publicação, revogadas as disposições em contrá-