| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1988 |
| Date | 1988-11-04 |
| Ementa | Altera disposição da alínea "b" do artigo 1° da Lei nº 1.425, de 05/10/1988. |
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EFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS pR CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Altera disposição da alínea "b" do artigo 1º da Lei nº 1.425, de 05/10/88. Monte Alegre de Minas apro a seguinte Lei: artigo 1º da Lei nº' vigorar com a seguinte" a) b) quando os recursos forem provenientes do ' excesso de arrecadação da receita - baseado na pro es ve ano =+ atê a importância de Cz$ 200.000.000,00 (duzentos mi - jhões de cruzados), e c) Art. 29 - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi cões em contrário. DE MONTE ALEGRE DE MINAS, '! PREFEITURA MUNICIPAI Md de NOVEMBRO de 1.988.