| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | Altera disposição da alínea "b" do artigo 1° da Lei nº 1.425, de 05/10/88. |
| native_id | 2240 |
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f Ejs é] ITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEG pREFEI GEP 38.420 - ESTADO DE MINAS pinta E ii LEI Nº 1.433 Altera disposição da alinea "pb" o á da Lei nº 1.425, de 05/10/88 artigo 1º MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS por seus verea aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL á » sanciono a seguinte Art. 1º- A alinea "b" do artigo 1º da Lei nº A Di, de 05 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguin ad r z te alteração: RAR É se norte se Prel AR dE Na o ) quando os recursos forem Provenientes do excesso de arrecã bo E BAN pç ão da receita- baseado na projeção para este ano-, até a " ancia de CZS 270.000.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MILHÕES Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua + revogadas as disposições em contrário. - MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, em 16 DE DEZEM- 88 do É A ALE, UR. VIRGIIO GAL tua PRSSEITO MUNI aria Paes Lema Secretária Angel