| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1990 |
| Date | 1990-02-19 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2241 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ne 1.487 Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por geus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do ar à EXPORTADORA IRMÃOS CURY LTDA - CGC/MF nº 25.818.360/0001-26, terreno com a área de 1.500 m2, do patrimônio Municipal, Matricu- 1as nºs. 1.975 e 2.426 (CRI), designado pelos lotes 07 e 09, da Quadra 44, do Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 50 m; pelo lado direito com o lote 11 da Quadra 44, numa exten são de 30 m; pelo lado esquerdo com o lote 05 da quadra 44, numa extensão de 30 m; e pelo fundo com os lotes 06 e 08 da Quadra 44, numa extensão de 50 m; para construção de sua sede própria. Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao patrimônio Municipal no caso ão não cumprimento das finalidades previstas nos parágrafos 1º, 29 e 3º. $ 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen ga da escritura de doação, pa- vinte) dias a partir da outor ção da sede própria. $ 29 - Dentro de 10 (dez) anos for cedido, doado o a terceiros. $ 30 - Não cumprir os objetivos da empresa, pre- no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº 3120306746-6 de ou paralisar suas atividades por mais de dois anos conse Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 7 as disposições em contrário.