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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1489/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 1990
Date 1990-03-01
EmentaAutoriza assinar convênio.
native_id2242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.489
Autoriza Assinar Convênio.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Munícipal, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
assinar Convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública - SESP -
entidade vinculada ao Ministério da Saúde, para execução de obras
programadas para este Município.
Art. 2º - Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da
aprovação desse Projeto, o Executivo enviará à Câmara, cópia do
Convênio a que se refere o artigo 19.
art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
D, revogadas as disposições em contrário.
Buripadas Limo YAndresnk
Prefeito Municipal

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