| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 1990 |
| Date | 1990-03-01 |
| Ementa | Autoriza assinar convênio. |
| native_id | 2242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.489 Autoriza Assinar Convênio. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Munícipal, sanciono e pro mulgo a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública - SESP - entidade vinculada ao Ministério da Saúde, para execução de obras programadas para este Município. Art. 2º - Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da aprovação desse Projeto, o Executivo enviará à Câmara, cópia do Convênio a que se refere o artigo 19. art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua D, revogadas as disposições em contrário. Buripadas Limo YAndresnk Prefeito Municipal