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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1492/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 1990
Date 1990-03-02
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2243

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do
ar à PREMOLDADOS F P LTDA - CGC/MP nº 22.566.442/0001-32, terreno
com a área de 750 m2, do Patrimônio Municipal, Matrículas nº 1.975
e nº 2.426 (CRI), designado pelo lote 11 da Quadra 45, do Bairro
Industrial, com os seguintes confrontações: pela frente com a Rua
Elio Ferreira dz. Silva, numa extensão de 25 my pelo lado direito
com o lote 09 da Quadra 45, numa extensão de 30 m; pelo lado es-
querdo com a rua Francisco Luiz Mamede, numa extensão de 30 m; e
pelo fundo com o lote 12 da Quadra 45, numa extensão de 25 m; pa-
ra construção de sua sede própria.
Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao
Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos
* parágrafos 19 e 2º.
$ 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen
e vinte) dias a partir da outorga da escritura de doação, para
; ção da sede própria.
$ 2º - Dentro de 10 (dez) anos for cedido, doado
o a terceiros.
art. 3º - Se o donatário não cumprir os objetivos
prevístos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº *
5-3 de 23/12/86 ou paralisar suas atividades por mais de
consecutivos, o imóvel ora citado, reverterá ao Patrimô-
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
as disposições em contrário.

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