| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1990 |
| Date | 1990-03-02 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2243 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do ar à PREMOLDADOS F P LTDA - CGC/MP nº 22.566.442/0001-32, terreno com a área de 750 m2, do Patrimônio Municipal, Matrículas nº 1.975 e nº 2.426 (CRI), designado pelo lote 11 da Quadra 45, do Bairro Industrial, com os seguintes confrontações: pela frente com a Rua Elio Ferreira dz. Silva, numa extensão de 25 my pelo lado direito com o lote 09 da Quadra 45, numa extensão de 30 m; pelo lado es- querdo com a rua Francisco Luiz Mamede, numa extensão de 30 m; e pelo fundo com o lote 12 da Quadra 45, numa extensão de 25 m; pa- ra construção de sua sede própria. Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos * parágrafos 19 e 2º. $ 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen e vinte) dias a partir da outorga da escritura de doação, para ; ção da sede própria. $ 2º - Dentro de 10 (dez) anos for cedido, doado o a terceiros. art. 3º - Se o donatário não cumprir os objetivos prevístos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº * 5-3 de 23/12/86 ou paralisar suas atividades por mais de consecutivos, o imóvel ora citado, reverterá ao Patrimô- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário.