| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1990 |
| Date | 1990-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS ER 1 Nº 1.495 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrifi- cação no Município e dã outras providên- cias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Com- panhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$ 3.548,00 (Três mil, quinhentos e quarenta e oito cruzados novos) a título de "entrada", atê o dia 10/12/89 e da importância de NCz$ . . - 31.932,00 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e dois cruzados ), acrescida de NCz$ 25.668,00 (Vinte e cinco mil, seiscen- sessenta e oito cruzados novos) a título de correção mone- + pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de 600,00 (Nove mil e seiscentos cruzados novos) vencíveis a de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da "entrada" “Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos servi- discriminados. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na da cação, revogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, Crenico acedo É Reis Secretária