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norma nº 1495/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 1990
Date 1990-04-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ER 1 Nº 1.495
Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gerais
- CEMIG, a execução de obras de eletrifi-
cação no Município e dã outras providên-
cias.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Com-
panhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a execução de
obras de eletrificação no Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$ 3.548,00
(Três mil, quinhentos e quarenta e oito cruzados novos) a título
de "entrada", atê o dia 10/12/89 e da importância de NCz$ . . -
31.932,00 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e dois cruzados
), acrescida de NCz$ 25.668,00 (Vinte e cinco mil, seiscen-
sessenta e oito cruzados novos) a título de correção mone-
+ pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de
600,00 (Nove mil e seiscentos cruzados novos) vencíveis a
de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da "entrada"
“Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos servi-
discriminados.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na da
cação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
Crenico acedo É Reis
Secretária

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