br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1496/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 1990
Date 1990-05-04
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No 1.49 Vespa Des 16 à
Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promul
go a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do-
ar a ROSIMAR FERREIRA FONTES, CGC/MF nº 20.098.166/0001-08, estabe-
lecido à Rua Cascalheira, 179, nesta cidade,
um terreno com a área
de 880,18 m2,
do Patrimônio Municipal, Matrícula nº 2.426 (RI), com
as seguintes confrontações: - pela frente, com a Rua Sinibaldo Viei
xa dos Santos, numa extensão de 25 m; - pelo lado direito, com o lo
te 01 da Quadra 43, numa extensão de 32,71 M; - pelo lado esquerdo,
com o lote 03 da Quadra 43, numa extensão de 37,16 m; pelos fundos,
com terrenos de Sebastião Baltazar da Silva, numa extensão de 25,39
m; designado pelo lote nº 02 da Quadra 43, Bairro Industrial, para
construção de sua sede própria.
Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao !
Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento das finalidades pre
vistas nos parágrafos 1º, 20 e 30,
S 1º - Fica estabelecido o prazo de até 720 (sete
centos e vinte) dias, a partir da outorga da
| instalação da sede própria.
escritura de doação pa
S 2º - Dentro de 10 (dez) anos, o imóvel não pode
cedido, doado ou vendido a terceiros.
S 3º - Não cumprir os objetivos da empresa previs
ato registrado na JUCEMG sob nº 920.818 ou paralisar
por mais de dois anos consecutivos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
f as disposições em contrário,
Erenico Macedo Diniz Reis
Secretária

open original →