| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 1990 |
| Date | 1990-05-04 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2246 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 1.49 Vespa Des 16 à Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promul go a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do- ar a ROSIMAR FERREIRA FONTES, CGC/MF nº 20.098.166/0001-08, estabe- lecido à Rua Cascalheira, 179, nesta cidade, um terreno com a área de 880,18 m2, do Patrimônio Municipal, Matrícula nº 2.426 (RI), com as seguintes confrontações: - pela frente, com a Rua Sinibaldo Viei xa dos Santos, numa extensão de 25 m; - pelo lado direito, com o lo te 01 da Quadra 43, numa extensão de 32,71 M; - pelo lado esquerdo, com o lote 03 da Quadra 43, numa extensão de 37,16 m; pelos fundos, com terrenos de Sebastião Baltazar da Silva, numa extensão de 25,39 m; designado pelo lote nº 02 da Quadra 43, Bairro Industrial, para construção de sua sede própria. Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao ! Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento das finalidades pre vistas nos parágrafos 1º, 20 e 30, S 1º - Fica estabelecido o prazo de até 720 (sete centos e vinte) dias, a partir da outorga da | instalação da sede própria. escritura de doação pa S 2º - Dentro de 10 (dez) anos, o imóvel não pode cedido, doado ou vendido a terceiros. S 3º - Não cumprir os objetivos da empresa previs ato registrado na JUCEMG sob nº 920.818 ou paralisar por mais de dois anos consecutivos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua f as disposições em contrário, Erenico Macedo Diniz Reis Secretária