| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de ônibus, bem como a abertura de crédito especial. |
| native_id | 2247 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1 Autoriza a Aquisição de ônibus, bem como a Abertura de Crédito Especial. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, f por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, da EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA, CGC nº 25.431. 024/0001-26, na Rua Frei Paulino, 78, Uberaba-MG, 02 (dois) ôni bus, ambos usados, em perfeitas condições, da marca "Mercedes- -Benz”", sendo um nº 210 ano 1977 e o outro nº 280 ano 1978, pelo preço total de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros). parâgra£o Único - Os ônibus ora adquiridos se tinados ao transporte de estudantes às cidades vizinhas. art. 2º - Fica tambêm autorizado o Poder Exe- abrir crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões ), para atender a realização da despesa descrita no ior.