| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2248 |
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2 q PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LET No 1 Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do ar a JALES RODRIGUES DE GODOI - CGC/MF nº 20.667.853/0001-99 - ter- reno com a área de 984,75 m2, do Patrimônio Municipal, Matrículas nºs 1.975 e 2.426 (CRI), designado pelo lote nº 03 da Quadra 43, do Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 25m; pelo lado direito com o lote 02 da Quadra 43, numa extensão de 37,16 m; pelo lado esquerdo com o lote 04 da Quadra 43, numa extensão de 41,62 m; e pelo fundo com terrenos de Sebastião Baltazar da Silva, numa ex- tensão de 25,39 m; para construção de sua sede própria. Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pa râgrafos 1º e 2º. S 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (sete- centos e vinte) dias a partir da outorga da escritura de doação, talação da sede própria. S 2º - Dentro de 10 (dez) anos, o imóvel não po- r cedido, doado ou vendido a terceiros. Art. 3º - Se o donatârio não cumprir os objeti- previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº /1 ou paralisar suas atividades por mais de dois anos con o imóvel ora citado, reverterã ao Patrimônio Público Mu- Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua as as disposições em contrário. A MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,