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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1501/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 1990
Date 1990-06-04
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2248

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LET No 1
Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do
ar a JALES RODRIGUES DE GODOI - CGC/MF nº 20.667.853/0001-99 - ter-
reno com a área de 984,75 m2, do Patrimônio Municipal, Matrículas
nºs 1.975 e 2.426 (CRI), designado pelo lote nº 03 da Quadra 43, do
Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela frente com
a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 25m; pelo lado
direito com o lote 02 da Quadra 43, numa extensão de 37,16 m; pelo
lado esquerdo com o lote 04 da Quadra 43, numa extensão de 41,62 m;
e pelo fundo com terrenos de Sebastião Baltazar da Silva, numa ex-
tensão de 25,39 m; para construção de sua sede própria.
Art. 2º - O terreno ora doado será revertido ao
Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pa
râgrafos 1º e 2º.
S 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (sete-
centos e vinte) dias a partir da outorga da escritura de doação,
talação da sede própria.
S 2º - Dentro de 10 (dez) anos, o imóvel não po-
r cedido, doado ou vendido a terceiros.
Art. 3º - Se o donatârio não cumprir os objeti-
previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº
/1 ou paralisar suas atividades por mais de dois anos con
o imóvel ora citado, reverterã ao Patrimônio Público Mu-
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
as as disposições em contrário.
A MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,

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