| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | Eleva limite para suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2249 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS PR NGIo MINHO e 11502 Eleva limite para suplementação de dotações orçamentárias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado o limite autorizativo ao Poder Executivo, de 40% (quarenta por cento) para 70% (setenta por cento) do total do orçamento da despesa, destinado à abertu ra de créditos suplementares às dotações orçamentárias do corren te exercício; utilizando-se dos recursos definidos no S 19, ar- tigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º = (Vetado). Art. 3º - (Vetado). Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, '! HO de 1.990. Duripadas Lima fQnSreont Pa é AA | ici monica flocedo Diniz (Rois Protesto Municipal | Secretária