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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1503/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 1990
Date 1990-06-20
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2250

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do
ar a LUIZ MAURO DE SOUZA - CGC/MF nº 25.881.160/0001-18 - terreno *
com a área de 1.500 m2, do Patrimônio Municipal, Matrícula nº 1.975
e nº 2.426 (CRI), designado pelos lotes nºs 04 e 06 da Quadra 45, !
do Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela frente
com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte, numa extensão de 50 m; pelo
lado direito com o lote 08 da Quadra 45, numa extensão de 30m; pelo
lado esquerdo com o lote 02 da Quadra 45, numa extensão de 30 m; e
pelos fundos com os lotes 03 e 05 da Quadra 45, numa extensão de 50
m; para construção de sua sede própria.
Art. 2º - O terreno ora doado serã revertido ao
Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pa-
râgrafos 19 e 2º.
S 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen
vinte) dias a partir da outorga da escritura de doação, para
lação da sede própria.
S 2º - Dentro de 10 (dez) anos, o imôvel não po-
cedido, doado ou vendido a terceiros.
Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objeti-
empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº
: 9 ou paralisar suas atividades por mais de dois anos con
imóvel ora citado, reverterã ao Patrimônio Público Mu-
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, *

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