| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 1990 |
| Date | 1990-06-20 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2250 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do ar a LUIZ MAURO DE SOUZA - CGC/MF nº 25.881.160/0001-18 - terreno * com a área de 1.500 m2, do Patrimônio Municipal, Matrícula nº 1.975 e nº 2.426 (CRI), designado pelos lotes nºs 04 e 06 da Quadra 45, ! do Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte, numa extensão de 50 m; pelo lado direito com o lote 08 da Quadra 45, numa extensão de 30m; pelo lado esquerdo com o lote 02 da Quadra 45, numa extensão de 30 m; e pelos fundos com os lotes 03 e 05 da Quadra 45, numa extensão de 50 m; para construção de sua sede própria. Art. 2º - O terreno ora doado serã revertido ao Patrimônio Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pa- râgrafos 19 e 2º. S 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen vinte) dias a partir da outorga da escritura de doação, para lação da sede própria. S 2º - Dentro de 10 (dez) anos, o imôvel não po- cedido, doado ou vendido a terceiros. Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objeti- empresa previstos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº : 9 ou paralisar suas atividades por mais de dois anos con imóvel ora citado, reverterã ao Patrimônio Público Mu- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, *