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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1508/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 1990
Date 1990-08-03
EmentaEleva limite para suplementação de dotações orçamentárias.
native_id2251

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 988.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Eleva limite para suplementação de dotações
orçamentárias.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apro-
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado de 70% (setenta por cento)
para 150% (cento e cinquenta por cento) do total da despesa fixa-
da, o percentual de suplementação das dotações do orçamento para o
exercício de 1.990, aprovado pela Léi 1.478 de 29/12/89 e suas al-
terações.
Parâgrafo Único - Os crêditos suplementares serão
abertos, utilizando-se dos recursos de que tratam o art. 43 e seus
“parágrafos, da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Fica vedada qualquer espécie de suple-
ção para a dotação orçamentária inerente à função programáti-
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ção, revogadas as disposições em contrário.

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