| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1990 |
| Date | 1990-08-03 |
| Ementa | Eleva limite para suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2251 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 988.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Eleva limite para suplementação de dotações orçamentárias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apro- vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado de 70% (setenta por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento) do total da despesa fixa- da, o percentual de suplementação das dotações do orçamento para o exercício de 1.990, aprovado pela Léi 1.478 de 29/12/89 e suas al- terações. Parâgrafo Único - Os crêditos suplementares serão abertos, utilizando-se dos recursos de que tratam o art. 43 e seus “parágrafos, da Lei 4.320/64. Art. 2º - Fica vedada qualquer espécie de suple- ção para a dotação orçamentária inerente à função programáti- Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário.