| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2252 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.509 Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Munícipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municípal, sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do- ar à empresa RHEMA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA-CGC 38.688.487/0001-10 terreno com área de 750 m?, do Patrimônio Municipal, Matrículas y nos 1.975 e 2.426 (CRI), designado pelo lote nº 10 da quadra 45, Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela frente Rua Suely Víeira de Sousa Duarte, numa extensão de 25 m; per direito com o lote 12 da quadra 45, numa extensão de 30 mz esquerdo com o lote 08 da quadra 45, numa extensão de * e pelo fundo com o lote 09 da quadra 45, numa extensão de * para construção de sua sede própria. Art. 2º - O terreno oraodéado será revertido ao Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos 1º e 29. $ 19 - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen o) dias a partir da outorga da escritura de doação, pa- da sede própria. $ 29º - Dentro de 10 (dez) anos, o imóvel não po- , doado ou vendido a terceiros. Art. 39 - Se o donatário não cumprir os objetivos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº * suas ativídades por mais de dois anos em contrário, DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27