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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1509/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2252

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.509
Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Munícipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municípal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do-
ar à empresa RHEMA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA-CGC 38.688.487/0001-10
terreno com área de 750 m?, do Patrimônio Municipal, Matrículas y
nos 1.975 e 2.426 (CRI), designado pelo lote nº 10 da quadra 45,
Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela frente
Rua Suely Víeira de Sousa Duarte, numa extensão de 25 m; per
direito com o lote 12 da quadra 45, numa extensão de 30 mz
esquerdo com o lote 08 da quadra 45, numa extensão de *
e pelo fundo com o lote 09 da quadra 45, numa extensão de *
para construção de sua sede própria.
Art. 2º - O terreno oraodéado será revertido ao
Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos
1º e 29.
$ 19 - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen
o) dias a partir da outorga da escritura de doação, pa-
da sede própria.
$ 29º - Dentro de 10 (dez) anos, o imóvel não po-
, doado ou vendido a terceiros.
Art. 39 - Se o donatário não cumprir os objetivos
no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº *
suas ativídades por mais de dois anos
em contrário,
DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27

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