| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno. |
| native_id | 2254 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza Doação de Terreno. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do- ar à FIRMA AUTO MECÂNICA MONTE ALEGRE LTDA-CGC 38.711.792/0001-85, terreno com ârea de 1.096,25 m2, do Patrimônio Municipal, Matrícu- 1as nºs: 1.975 a 2.426 (CRI), designado pelo lote nº 04 da quadra (3, do Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela fren “com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 25 mi » lado direito com o lote 03 da quadra 43, numa extensão de 41,08 lo lado esquerdo com o lote 05 da quadra 43, numa extensão de ma e pelo fundo com imóvel do Sr. Sebastião Baltazar da Silva, extensão de 25,37 m; para construção de sua sede própria. art. 2º - Q terreno ora doado será revertido ao Pa Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pará- 19 e 2º. Ss 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen- ) dias a partir da outorga da escritura de doação, para or sede própria. ts $ 2º - Dentro de 10 (dez) anos, o imóvel não pode- , doado ou vendido a terceiros. "Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objetivos , tos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº * suas atividades por mais de dois anos “ora citado, reverterã ao Patrimônio Público e MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 ii