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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1511/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaAutoriza doação de terreno.
native_id2254

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza Doação de Terreno.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a do-
ar à FIRMA AUTO MECÂNICA MONTE ALEGRE LTDA-CGC 38.711.792/0001-85,
terreno com ârea de 1.096,25 m2, do Patrimônio Municipal, Matrícu-
1as nºs: 1.975 a 2.426 (CRI), designado pelo lote nº 04 da quadra
(3, do Bairro Industrial, com as seguintes confrontações: pela fren
“com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 25 mi
» lado direito com o lote 03 da quadra 43, numa extensão de 41,08
lo lado esquerdo com o lote 05 da quadra 43, numa extensão de
ma e pelo fundo com imóvel do Sr. Sebastião Baltazar da Silva,
extensão de 25,37 m; para construção de sua sede própria.
art. 2º - Q terreno ora doado será revertido ao Pa
Municipal no caso do não cumprimento do disposto nos pará-
19 e 2º.
Ss 1º - Fica estabelecido o prazo de 720 (setecen-
) dias a partir da outorga da escritura de doação, para
or sede própria.
ts
$ 2º - Dentro de 10 (dez) anos, o imóvel não pode-
, doado ou vendido a terceiros.
"Art. 3º - Se o donatário não cumprir os objetivos
, tos no contrato registrado na JUCEMG, sob o nº *
suas atividades por mais de dois anos
“ora citado, reverterã ao Patrimônio Público
e
MONTE ALEGRE DE MINAS, 27
ii

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