| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 1990 |
| Date | 1990-10-01 |
| Ementa | Cria cargo de Servente-Geral. |
| native_id | 2257 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 98,420 - ESTADO DE MINAS GERAIS unir mei Cria Cargo de Servente-Geral. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por geus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, na Câmara Municipal, O : cargo de provimento efetivo, Servente-Geral. Parágrafo Único - O acesso ao cargo se gã median público. Art. A A remuneração corresponde à quai +00 (Nove mil cruzeiros), reajustados no mesmo indice ão ismo público municipal. ntia de ia 0 Art. 39 - Revogadas as áisposições em contrário, ntra em vigor na data de sua publicação. mn PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS , Erenico jitacedo Diniz Reis Secretória