br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1516/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaCria cargo de Servente-Geral.
native_id2257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 98,420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
unir mei
Cria Cargo de Servente-Geral.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
geus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na Câmara Municipal, O :
cargo de provimento efetivo, Servente-Geral.
Parágrafo Único - O acesso ao cargo se gã median
público.
Art. A A remuneração corresponde à quai
+00 (Nove mil cruzeiros), reajustados no mesmo indice ão
ismo público municipal.
ntia de
ia
0 Art. 39 - Revogadas as áisposições em contrário,
ntra em vigor na data de sua publicação.
mn
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ,
Erenico jitacedo Diniz Reis
Secretória

open original →