| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar em pagamento de desapropriação o imóvel que especifica. |
| native_id | 2259 |
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o. MUNICIPAL DE MONT E ALEGRE DE MINAS PREFEITURA c ESTADO DE MINAS GERAIS EP 38.420 - a dar em paga” Autoriza o Poder Executivo imóvel que espS mento de desapropriação o cifica. e Monte Alegre de Minas, O Povo do Município d! em seu nome, ganciono € por seus representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte lei: ado, AURA Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriz ante prévia avaliação, a dar em pagamento de desapropria- | a ser feita nos termos do Decreto nº 2.150 de 04 de junho 0, imóvel de sua propriedade, objeto da Matrécula nº ' 6 do Livro 3-E, fls. 154, de 08 de junho de 1946, do Car- de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Mi situado na Fazenda Campo Alegre, composto de vinte e cin ) hectares e quarenta e um (41) ares, correspondentes à (5) alqueires e vinte (20) litros de terras de campo. À art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de ação, revogadas as disposições em contrário. Crenico flacedo Diniz Reis Secretária