| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais, inclusive inativos e pensionistas. |
| native_id | 2260 |
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ç£ 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS j CEP 88.420 . ESTADO DE MINAS GERAIS Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais, inclusive inativos e pensionistas. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro » à seguinte Lei: Art. 19 - Fica concedido reajuste salarial de 308% por cento), a título de antecipação, para todos os servi- es públicos municipais, inclusive inativos e pensionistas, a * E va 1º de outubro de 1.990. Art. 2º - Esta leí entra em vigor na data de sua DO, revogadas as disposições em cottrário, ressalvada a cipal nº 1.287 de 04 de dezembro de 1.984. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, '* RO de 1.990. Crenico Jlacodo Diniz Reis Secretária