| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 1991 |
| Date | 1991-04-02 |
| Ementa | Autoriza despesas com a realização da Exposição Agropecuária do ano de 1991, e abertura de crédito especial. |
| native_id | 2267 |
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E PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS “ONDE O sOL NASCE PARA TODOS” CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.541 Autoriza despesas com a realização da Exposição Agropecuária do ano de 1991, e abertura de crédito especial. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo, despender até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), no atendimento de despesas de custeio, a título ! de contribuição do Município ao Sindicato Rural de Monte Ale- “de Minas, para realização da XIII Feira Agropecuária. Parâgrafo único - Fica o Sindicato Rural obri o a prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de ! após sua liberação. Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo efeito Municipal fica autorizado a abrir crédito es- gando dos recursos definidos no artigo 43 da Lei nº Art. 39 - Esta lei entra em vigor na data de “revogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, Empis. — Erenice Macedo Diniz Kels