| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do décimo terceiro subsídios dos Vereadores para vigorar na Legislatura de 2013/2016 e dá outras providências. |
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Monte Ategre 95, de Minas No caminho certa ADM. 2013-2016 LEIN.º 2.730, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe Sobre a Fixação do Décimo Terceiro Subsídios dos Vereadores para Vigorar na Legislatura 2.013/2.016 e Dá Outras Providências. , A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada exercício, de acordo com o valor do subsídio fixado na Lei n.º 2.640, de 14 de maio de 2012. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. É Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Prefeito Municival Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520