| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1991 |
| Date | 1991-07-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais, inclusive inativos e pensionistas. |
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- ALEGRE CRP Pers O SOL NASCE PARA ronos DE MINAS 2430 — R8TADO meme DR MINAS GURRAIS LEI ue 1,3% A Câmara Municipal de Monte Alegre de minas, por vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, a seguinte lei: Art, 19 - Fica concedido aos servidores públicos Anclusíve aposentados e pensionistas, a título de am- um reajuste em seus vencimentos, a saber: a) 104 (dez por cento) a partir do mês de agosto us b) 10% (dez por cento) sobre os vencimentos de * o 1.991, a partir do mês de setembro de 1,991, is é Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autori- ir créditos suplementares, para atendimento do disposto jo, atê a importância de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta =i- os) . Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário.