| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 1991 |
| Date | 1991-09-05 |
| Ementa | Eleva limite para suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2274 |
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PREFEITURA DE MO “ONDE O so CRP 3284206 NTE ALE EL NASCE par A RR DE MINAS Estado com O DR MINAS GRRAIS ae 8 A, EB.I No 2.532 Eleva Limite para Suplementação de Dotações Orçamentárias. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apro- e ou, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte * vou jeis Art. 19 - Pica o Poder Executivo autorizado a * abrir Crédito Suplementar até o montante de Cr$ 40.000.000,00 renta milhões de cruzeiros) para suplementação das dota- do Orçamento para o exercício de 1991, ressalvadas as res legais. Parágrafo único - Serão utilizados os recursos O inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de * ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, D de 1,991. BA k OR ER Etenice Iiaceco Diniz Rei Secretária