| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | Autoriza a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2277 |
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arspmier ção Total ou Parcial de Dotações Orçamentárias, A Câmara Municipal de Monte a ver eadores, aprovou e eu, se 1go a seguinte lei: Alegre de Minas, por Prefeito Municipal, sanciono e Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, de corão com o disposto no s 2, art, a 4º, da Lei 1.533 de 31/12/ as dotações orçamentárias 23-08411851.01 II - 23-08411852.02 III - 23-08432151.03 IV - 24-13754281.01 V - 24-13754281,02 VI - 24-13754291.03 VII - 24-13754481,04 VIII - 25-13764472.02 IX - 27-10573161.05 X - 27-10603271.07 4.1.1.0 (112) 4.1.2.0 (116) 4.1.1.0 (130) 4.1.1.0 (186) 4.1.2.0 (187) 4.1.1.0 (199) 4.1.1.0 (200) 4.1.2.0 (231) 4.2.3.0 (263) 4.3.3.1 (278) E SEIS) SEN cs RS Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua gadas as disposições em contrário. MITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, Gt, * Erenice Macedo Diniz Reis