| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 1992 |
| Date | 1992-02-20 |
| Ementa | Autoriza assinar convênio. |
| native_id | 2284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS “ONDE O SOL NASCE PARA TODOS” CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS I ue 1.576 Autoriza Assinar Convênio. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para descentralização da Rede Básica de Serviços de Saúde, visando a continuidade de novas parcelas de saldos da Unidade de Cobertu- * ra Ambulatorial - U.C.A. - para 1992, Art. 2º - Fica o Executivo obrigado a enviar, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação desta Lei, cópia do convônio de que dispõe o art, 1º, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de '* sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, FEVERBIRO DE 1,992, Erenice Macedo Diniz Reis Secretária