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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1576/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 1992
Date 1992-02-20
EmentaAutoriza assinar convênio.
native_id2284

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texto integral #

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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
“ONDE O SOL NASCE PARA TODOS”
CEP 38420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
I ue 1.576
Autoriza Assinar Convênio.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para
descentralização da Rede Básica de Serviços de Saúde, visando a
continuidade de novas parcelas de saldos da Unidade de Cobertu-
* ra Ambulatorial - U.C.A. - para 1992,
Art. 2º - Fica o Executivo obrigado a enviar,
no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação desta
Lei, cópia do convônio de que dispõe o art, 1º,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
'* sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
FEVERBIRO DE 1,992,
Erenice Macedo Diniz Reis
Secretária

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